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quinta-feira, 28 de abril de 2011

Mensagem dia do Trabalhador


Este é o momento de refletirmos sobre as lutas dos trabalhadores. Você sabe como surgiu a data de 1º de maio no calendário mundial, como dia do trabalhador?
Pois é, em 1886, trabalhadores saíram às ruas de Chicago para lutar por redução da jornada de trabalho de 16 para 8 horas diárias. Entretanto, após dias de manifestações, alguns policiais que tentavam dispersar os trabalhadores causaram um confronto, no qual manifestantes morreram. Oito trabalhadores foram presos e enforcados. No outro dia, os policiais foram atingidos por bombas. Sete agentes morreram. Em represália, atiraram contra os trabalhadores. Doze manifestantes faleceram e dezenas ficaram feridos.
Anos depois, em 1889, em Paris, a segunda Internacional Socialista se reuniu, em 20 de junho, para convocar todos os anos, uma manifestação com o objetivo de lutar pela redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias. A data escolhida foi 1º de maio, em homenagem às lutas sindicais de Chicago.
            Em 1º de maio de 1891, uma manifestação no norte da França teve a presença dos policiais que mataram mais dez trabalhadores. Com isso, esta data ficou marcada no calendário, e alguns meses depois, a Internacional Socialista de Bruxelas proclamou o dia 1º de maio como o dia internacional de reivindicação das condições de trabalho. Em 23 de abril de 1919, o senado francês aprovou a carga horária de trabalho em 8 horas diárias, e proclamou o dia 1º de maio como feriado. No ano seguinte, a Rússia também tornou o dia 1º de maio feriado nacional e daí em diante, outros países adotaram este feriado em seus calendários. No Brasil, o dia 1º de maio é comemorado desde 1895 e virou feriado nacional em setembro de 1925, por um decreto do presidente Artur Bernardes.
            No entanto, no Brasil, as propagandas da Era Vargas alteraram um pouco este caráter de luta do dia 1º de maio. Atualmente, esta data é muito mais festiva do que de combate. E aí nos perguntamos se talvez, este não seja o momento para refletirmos sobre o assunto. Será que os trabalhadores de Chicago e os franceses morreram à toa? Ou será que é hora de levantarmos nossas bandeiras?
Talvez seja o momento de lutar pela melhoria de vida, lazer e melhor ambiente de trabalho, que ainda nos dias de hoje, acreditamos que há empresas que precisam ser banidas do cenário nacional. Ou será que precisamos morrer como aqueles trabalhadores que sacrificaram suas vidas porque não suportavam mais o cansaço do trabalho árduo? Pensem bem e reflitam porque é nosso dia, O dia do trabalhador!
Acreditamos que as centrais sindicais, as confederações, federações e sindicatos desenvolvam um papel fundamental para os seus representados e a nossa postura deve ser a de cobrar deles um poder ofensivo de lutas e uma postura combativa.

TRABALHADORES DEVEM TIRAR CÓPIAS DE ATESTADOS MÉDICOS E CAT’S, ALERTA ADVOGADO

A recomendação é para prevenir transtornos futuros

Todos os dias, milhares de trabalhadores em indústrias sofrem algum tipo de acidente de trabalho. No Brasil, em 2005, 104 pessoas se acidentavam por hora no trabalho em fábricas, dos mais variados setores. O acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício de suas atividades na empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
Quando um profissional sofre, portanto, um acidente de trabalho, este deve ser comunicado à Previdência Social, através de um documento de registro oficial dos acidentes de trabalho no Brasil, chamado de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
É importante lembrar que a empresa é responsável pela comunicação do acidente de trabalho até o 1º dia útil seguinte ao acidente. No caso de morte do trabalhador, a comunicação pode se dar por parte da empresa, dos dependentes da vítima, do Sindicato a que seja filiado, do médico que o atendeu ou, ainda, qualquer autoridade, sem que isto, no entanto, isente a empresa de sua responsabilidade.
O advogado Carlos Steuck explica que “deve ser esclarecido a todos os Trabalhadores além de cópias dos atestados, tirem cópias de CAT e etc., a serem entregues na empresa, e se o médico do trabalho determinar pelo não acatamento do atestado ou do CAT, determinando a volta ao trabalho, que isto seja de pronto denunciado ao Sindicato, bem como ao Ministério do Trabalho e principalmente a Procuradoria do Trabalho. O trabalhador pode ainda, efetuar uma denúncia anônima ao Ministério do trabalho através do 0800 61 0101”.        
            Steuck complementa: “No caso da empresa negar o atestado médico ou a CAT encaminhada pelo Trabalhador, esta, deve, por escrito, informar ao Trabalhador os motivos da negativa, bem como, o encaminhamento ao Trabalho, pois assim, estará assumindo todos os riscos de tal atitude.”
            Outra questão bem importante a ressaltar é a questão dos atestados médicos. Sempre que um profissional necessitar ir ao médico, principalmente em horário de trabalho, deve solicitar e, o médico tem o dever de fornecer, um atestado médico, no qual irá constar o que aconteceu, bem como, quanto tempo será necessário de afastamento.
            Quando este trabalhador retornar a empresa e apresentar o atestado, o alerta é para que se faça uma xerox do documento para evitar transtornos futuros, como alerta Steuck: “Segundo a Lei, a entrega do atestado, é feita de forma que a empresa deva entregar um protocolo de recebimento, porém sabemos que é normalmente negado pelos representantes das empresas.” Além disso, o advogado alerta que: “o médico da empresa não deve se negar a atender atestado médico encaminhado a empresa, determinando que o Trabalhador volte ao trabalho. Isto é no mínimo descumprir com seu dever médico.”        
           



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