A recomendação é para prevenir transtornos futuros
Todos os dias, milhares de trabalhadores em indústrias sofrem algum tipo de acidente de trabalho. No Brasil, em 2005, 104 pessoas se acidentavam por hora no trabalho em fábricas, dos mais variados setores. O acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício de suas atividades na empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
Quando um profissional sofre, portanto, um acidente de trabalho, este deve ser comunicado à Previdência Social, através de um documento de registro oficial dos acidentes de trabalho no Brasil, chamado de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
É importante lembrar que a empresa é responsável pela comunicação do acidente de trabalho até o 1º dia útil seguinte ao acidente. No caso de morte do trabalhador, a comunicação pode se dar por parte da empresa, dos dependentes da vítima, do Sindicato a que seja filiado, do médico que o atendeu ou, ainda, qualquer autoridade, sem que isto, no entanto, isente a empresa de sua responsabilidade.
O advogado Carlos Steuck explica que “deve ser esclarecido a todos os Trabalhadores além de cópias dos atestados, tirem cópias de CAT e etc., a serem entregues na empresa, e se o médico do trabalho determinar pelo não acatamento do atestado ou do CAT, determinando a volta ao trabalho, que isto seja de pronto denunciado ao Sindicato, bem como ao Ministério do Trabalho e principalmente a Procuradoria do Trabalho. O trabalhador pode ainda, efetuar uma denúncia anônima ao Ministério do trabalho através do 0800 61 0101”.
Steuck complementa: “No caso da empresa negar o atestado médico ou a CAT encaminhada pelo Trabalhador, esta, deve, por escrito, informar ao Trabalhador os motivos da negativa, bem como, o encaminhamento ao Trabalho, pois assim, estará assumindo todos os riscos de tal atitude.”
Outra questão bem importante a ressaltar é a questão dos atestados médicos. Sempre que um profissional necessitar ir ao médico, principalmente em horário de trabalho, deve solicitar e, o médico tem o dever de fornecer, um atestado médico, no qual irá constar o que aconteceu, bem como, quanto tempo será necessário de afastamento.
Steuck complementa: “No caso da empresa negar o atestado médico ou a CAT encaminhada pelo Trabalhador, esta, deve, por escrito, informar ao Trabalhador os motivos da negativa, bem como, o encaminhamento ao Trabalho, pois assim, estará assumindo todos os riscos de tal atitude.”
Outra questão bem importante a ressaltar é a questão dos atestados médicos. Sempre que um profissional necessitar ir ao médico, principalmente em horário de trabalho, deve solicitar e, o médico tem o dever de fornecer, um atestado médico, no qual irá constar o que aconteceu, bem como, quanto tempo será necessário de afastamento.
Quando este trabalhador retornar a empresa e apresentar o atestado, o alerta é para que se faça uma xerox do documento para evitar transtornos futuros, como alerta Steuck: “Segundo a Lei, a entrega do atestado, é feita de forma que a empresa deva entregar um protocolo de recebimento, porém sabemos que é normalmente negado pelos representantes das empresas.” Além disso, o advogado alerta que: “o médico da empresa não deve se negar a atender atestado médico encaminhado a empresa, determinando que o Trabalhador volte ao trabalho. Isto é no mínimo descumprir com seu dever médico.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário