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sexta-feira, 10 de junho de 2011

Trabalho aprova responsabilidade subsidiária de empresas em terceirização

         A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira o Projeto de Lei 4330/04, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que regulamenta a terceirização nos serviços público e privado. Conforme o texto, a empresa contratante é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.

      A responsabilidade subsidiária, no entanto, é limitada – o terceirizado só pode cobrar direitos trabalhistas da empresa contratante depois que forem esgotados todos os bens da empresa de prestação de serviços.
       O relator na comissão, deputado Silvio Costa (PTB-PE), que preside o colegiado, defendeu a aprovação da proposta por considerar que a opção pela terceirização costuma gerar “enorme insegurança jurídica” para os tomadores de serviços, para as empresas prestadoras de serviços e para os trabalhadores. “Isso se deve à inexistência, no ordenamento jurídico brasileiro, de uma legislação que regule a matéria, deixando claras as responsabilidades de cada parte desse tipo de contrato”, definiu.
      Atualmente, o Brasil possui um contingente de 8,2 milhões de pessoas que ainda não possui legislação que regulamente suas relações trabalhistas. São os terceirizados, que representam 22% dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil, segundo estudo do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo. O deputado Sandro Mabel, porém, acredita que existam mais: entre 10 e 15 milhões, que, segundo ele, não sabem a quem recorrer quando seus direitos são violados.


Emendas
Em seu relatório, Silvio Costa acatou uma série de emendas com as seguintes mudanças no texto original:


- Retirada do trecho que autoriza que convenção ou acordo coletivo de trabalho exija a imobilização de até 50% do capital social da empresa contratante. “Isso representa intervenção indevida na administração empresarial, sem representar, em contrapartida, qualquer aumento na garantia de adimplemento das obrigações trabalhistas”, disse Costa. “Pelo contrário, a imobilização do capital pode acarretar o engessamento das atividades da empresa, dificultando ainda mais o pagamento dos direitos devidos.”

- Substituição da expressão “sociedade empresária” por “pessoa jurídica” na definição da empresa prestadora de serviços. “Pessoas jurídicas que não são sociedades empresárias podem, perfeitamente, prestar os serviços de que trata a proposição, importando que, qualquer que seja sua caracterização, cumpram suas obrigações perante os trabalhadores e os tomadores de serviços”, justificou o relator.

- Retirada dos trechos que tratam do recolhimento da contribuição sindical dos trabalhadores terceirizados. “A redação proposta no projeto pode implicar intervenção e interferência na organização sindical, na medida em que pretende definir o enquadramento sindical dos trabalhadores”, disse Costa.

- Mudança na redação para estabelecer que é responsabilidade subsidiária da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho é realizado em suas dependências. “A empresa de prestação de serviços é juridicamente a principal responsável pelas condições de segurança, higiene e salubridade dos seus empregados”, considerou o deputado de Pernambuco.

- Garantia de que a contratante oferecerá ao trabalhador terceirizado os mesmos benefícios oferecidos aos seus empregados nas dependências da contratante relativos a atendimento médico e ambulatorial e a refeição. “É preciso garantir o máximo de isonomia no tratamento de trabalhadores que dividem o dia a dia, prestando serviços no mesmo local”, afirmou o relator.

- Mudança na redação para autorizar que o contrato de serviços trate de atividades-meio e de atividades-fim da contratante. “A emenda dá mais clareza ao texto, que, embora tenha a mesma intenção, adota expressões pouco usadas na linguagem corrente”, explicou Costa.

- Definição de que a empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outra empresa ou profissionais para realização desses serviços. Neste caso, são feitas duas mudanças no texto original: prevê-se a direção do trabalho pela empresa prestadora de serviços e autoriza-se a subcontratação de profissionais para a realização dos serviços. “Quem dirige o trabalho dos terceirizados é o empregador, a empresa prestadora de serviços, e não o tomador dos serviços. Quanto à contratação de profissionais, não se pode excluir a possibilidade de contratação de trabalhadores autônomos, atualmente muito utilizada”, comentou.

- Mudança na redação para explicitar que a contratação ou subcontratação de prestação de serviços terceirizados, por pessoa jurídica, e as relações delas decorrentes serão regidas pela lei. “A redação proposta deixa mais claro o âmbito de aplicação da lei, indo ao encontro do que determina a Lei Complementar 95/98”, declarou o deputado. Há ainda uma mudança na redação da ementa do projeto para melhor adequação a essa lei complementar;

- Aplicação da lei também ao trabalho doméstico e à vigilância e ao transporte de valores, que estavam excluídos no projeto original. “Não há razão para tal exclusão. A proposta dará maior segurança jurídica às empresas e maior proteção aos trabalhadores. Não há motivo de o trabalhador em vigilância e transporte de valores ser excluído dessa proteção, pois o que é específico da profissão está previsto na Lei 7.102/83. No que não conflitar com essa lei, a legislação geral sobre terceirização deve ser aplicada. O mesmo ocorre em relação ao trabalho doméstico. Ao contratar uma empresa prestadora de serviços, a dona de casa ou a família não se tornam empregadoras dos empregados daquela, que merecem, como qualquer outro, a proteção da lei”, explicou Silvio Costa.

        Dessas nove emendas, sete já haviam sido aprovadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e foram reapresentadas na Comissão de Trabalho. Outras cinco emendas aprovadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico foram rejeitadas pelo relator.
        Silvio Costa também sugeriu, e a comissão aprovou, a rejeição do Projeto de Lei 5439/05, da ex-deputada Ann Pontes, que permite a contratação de terceiros apenas para trabalhos temporários e para serviços de vigilância, conservação e limpeza. Essa proposta tramita apensada à de Sandro Mabel.



Tramitação
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 7 de junho de 2011

Comissões discutem desrespeito a convenção sobre sindicalização

          As comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Direitos Humanos e Minorias realizam audiência pública conjunta nesta terça-feira (7) para discutir formas de coibir “práticas antissindicais em desacordo com a Convenção 98, da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”, sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva.
       O debate foi proposto pelos deputados Assis Melo (RS), Manuela d' Ávila (RS) e Jô Moraes (MG), todos do PCdoB. “A prática de ações antissindicais representa uma afronta ao direito da organização sindical. Embora condenável, vem sendo reiteradamente praticada em diversas empresas. Discriminações a trabalhadores sindicalizados, constantes pressões para dessindicalização, uso constante do mecanismo da demissão de participantes de ações sindicais, restrições a reuniões e a outras formas de organização dos trabalhadores são apenas alguns exemplos dessas práticas. Não são isolados os casos em que até mesmo a violência física é empregada para essas finalidades. Todas afrontam abertamente as disposições da Convenção 98, da OIT, da qual o Brasil é signatário”, afirmam.
        Foram convidados: - o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lélio Bentes Corrêa; - o procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul Ricardo Wagner Garcia; - o presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Antônio Oliveira Santos; - o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto; - o representante da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB) Nivaldo Santana; - o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva Santos; - o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva; - o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores, José Calixto Ramos.
           A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 12.
Agência Câmara

Reforma tributária

No dia 16 de maio, o Blog Stipapel-pr publicou a matéria "Quem vai pagar a conta" que tratava da desoneração da folha de pagamento. De acordo com o Diap, esta semana "O ministro Guido Mantega se reúne com representantes das centrais sindicais para discutir a desoneração da folha de pagamento nos próximos dois a três anos. Atualmente, essa tributação é de 20% sobre a folha e o objetivo é zerá-la de forma gradativa. "Como o governo não tem como absorver o custo desta operação, a ideia é que gente transfira isso, talvez, para o faturamento ou para o valor agregado em igual proporção", explicou o ministro."

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Representantes do STIPAPEL-PR estiveram no Seminário de Reciclagem Sindical nas Negociações Coletivas de Trabalho

O curso foi realizado pela Fetiep e teve a presença de diversos líderes sindicais do Paraná


         O Seminário, que aconteceu entre os dias 31 de maio e 2 de Junho, em Matinhos, reuniu 84 dirigentes sindicais, de diversas partes do Estado do Paraná. Com palestras que trataram desde os desafios e o futuro da classe trabalhadora,  técnicas de negociações coletivas, discussões sobre mercado e economia até a palestra motivacional do Professor Heinz, de Florianópolis. Para Heinz, "Sempre haverá arestas a serem acertadas, mas o papel de um líder é fundamental, não só no destino de uma categoria, mas também no destino do próprio mundo. Líderes transformam o mundo num mundo bem melhor", afirma.

          Sempre com o objetivo de discutir sobre as novas conformações do Movimento Sindical, uma das questões abordadas por quase todos os palestrantes foi "De que forma o Movimento Sindical precisa agir para atingir o público jovem?".  




Luiz Ary Gin, Presidente da Fetiep
            Para o Presidente da Fetiep, Luiz Gyn "Os tempos mudaram e é preciso nos situar. Por exemplo, em relação a redução da jornada de trabalho para 40 horas: O trabalhador tem o direito de ser feliz, de ter tempo para se reciclar, estudar e até mesmo descansar".
Agenor de Oliveira Neto, Presidente do Stipapel alerta que "Sem formação sindical não há dirigente sindical, não há diretoria sindical, não há sindicato forte.







João representou o setor papeleiro
            No último dia de Seminário, as categorias presentes, Têxtil, Papel, Extrativismo e Gráficos compartilharam com todos os participantes as pretensões para a pauta da Convenção 2011. 
          O setor do papel defendeu a redução da jornada de trabalho, a união entre as entidades da categoria e a luta pela defesa de um piso salarial unificado. 


  


Martini, Presidente da Fetiesc
Para Idemar Antônio Martini, Presidente da Fetiesc, "realizar um Seminário desta magnitude vai fazer com que os Sindicatos do Paraná, ligados à Fetiep, vão ter um grande avanço porque isto mexe com a sensibilidade, chama para a responsabilidade de como fazer um projeto diferente e trazer benefícios para toda a classe trabalhadora", conclui. 

       Martini compôs a mesa de encerramento do curso.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Educação: trabalhador pode trocar horas extras por escola

         O empregado que comunica ao patrão que não poderá cumprir horas extras de trabalho porque isso prejudicaria seus estudos exerce um direito constitucional legítimo. Por isso, não pode ser demitido por justa causa por se recusar a trabalhar além do expediente para cursar a faculdade.
         Esse foi o entendimento fixado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, por unanimidade. O relator do processo, juiz Grijalbo Coutinho, decidiu que "é justa e constitucional" a recusa do trabalhador de ter de cumprir horas extras "na perspectiva de ofender direito fundamental seu".
Auxiliar administrativa do Instituto Brasileiro de Saúde Odontológica, Soraya Pereira dos Santos foi demitida por justa causa porque se recusou a continuar a trabalhar aos sábados. De acordo com o processo, de julho de 2008 a agosto de 2009, a auxiliar trabalhou durante os cinco dias da semana e também aos sábados. Em agosto de 2009, começou a estudar e informou que não poderia mais continuar com o esquema de trabalho antigo. Foi demitida por justa causa dois meses depois.
          O instituto alegou que para cumprir as 44 horas semanais previstas em seu contrato de trabalho, a auxiliar teria de trabalhar quatro horas aos sábados. Já a empregada sustentou que seu intervalo de almoço não era de duas horas, como alegava seu patrão, mas sim de uma hora. Com isso, as 44 horas semanais eram cumpridas de segunda a sexta-feira e o trabalho aos sábados se caracterizava como hora extra, que ela alegou nunca ter recebido.
          O tribunal acolheu os argumentos da auxiliar administrativa. Além de reverter a demissão por justa causa, condenou o instituto a pagar todas as verbas rescisórias e as horas extras que a empregada sustentou ter feito durante todo o período em que trabalhou no local.
          De acordo com o juiz Grijalbo Coutinho, ficou demonstrado no processo que a auxiliar cumpria jornada de nove horas diárias, de segunda a sexta-feira, além de mais quatro horas aos sábados, o que resultava em 49 horas semanais de trabalho. "Tal fato constitui um absoluto desrespeito patronal a todos os limites estabelecidos na Constituição", afirmou.
         Para o juiz, "foge do razoável tolerar atos inconstitucionais patronais sem que o empregado possa afastá-los usando dos meios legítimos que lhes são permitidos". O relator do processo entendeu que o ato da trabalhadora se justificou porque ela "cessou parte do trabalho extraordinário inconstitucional e sem remuneração adicional para alcançar Direito Social da mais alta relevância, qual seja, a educação".
Fonte: Conjur

quinta-feira, 26 de maio de 2011

SINDICATOS DEVEM PRESTAR CONTAS


        
        Segundo o artigo 592 do Decreto-Lei 5.452/43, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as entidades podem separar no máximo 20% dos valores da contribuição sindical para atividades administrativas. O restante tem de ser aplicado totalmente em prol do trabalhador. No caso dos sindicatos dos trabalhadores, a CLT recomenda 14 finalidades para a contribuição, que vão desde o fornecimento de assistência jurídica, médica e odontológica até o investimento em educação e formação profissional, bolsas de estudo e realização de congressos e conferências.
          “Como toda personalidade jurídica, o sindicato tem de prestar conta aos seus associados, por meio da publicação de balanço anual, mas a categoria tem o direito de pedir as prestações de contas a qualquer momento. Se o trabalhador é presente, sabe o que acontece com o dinheiro”, explica o auditor fiscal do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná (SRTE-PR) Fábio Ubirajara Lantmann. Apesar de o próprio trabalhador ser responsável por acompanhar as prestações do sindicato, a Justiça do Trabalho pode ser acionada caso haja indícios de irregularidades na aplicação dos recursos
                                                                                                                                      Gazeta do Povo

terça-feira, 24 de maio de 2011

Centrais Sindicais preparam mobilização na câmara para o dia 25 de maio

           A reunião do Fórum das Centrais realizada em São Paulo, marcou a retomada de uma agenda comum das seis entidades (CTB, Força, CUT, UGT, Nova Central e CGTB), em nome da unidade da classe trabalhadora.
         Como resultado dessa união, foi marcado um ato conjunto para o próximo dia 25 de maio, em Brasília, no qual os sindicalistas reafirmaram suas bandeiras de luta e prepararão um grande ato nacional, ainda para 2011.
Ato no Salão Negro do Congresso Nacional - 14 horas dia 25/05/2011
        

Durante a reunião, foram definidas seis bandeiras prioritárias: 

  • O fim do fator previdenciário; 
  • A redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução de salários; 
  • O fim das práticas antissindicais; 
  • A regulamentação das regras da terceirização; 
  • A regulamentação da Convenção 151 da OIT; 
  • A agilidade nos trâmites da Convenção 158 da OIT.

Fonte: NCST